Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Benefício concedido ao servidor titular de cargo efetivo que preencher, cumulativamente, os seguintes
requisitos:
- Tempo mínimo de efetivo exercício no serviço público: 10 anos;
- Tempo mínimo de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria: 5 anos;
- Tempo de contribuição: 35 anos, se homem e 30 anos, se mulher.
- Idade Mínima: 60 anos, se homem e 55 anos, se mulher.