Perguntas Frequentes
O que é seguridade social?
A seguridade social (ou segurança social) age como um sistema de proteção social, assegurando às pessoas alguns direitos básicos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Aliás, estes são considerados os três pilares fundamentais da seguridade social, de acordo com a Constituição Federal Brasileira. A previdência social é um dos pilares da seguridade social. Assim, a previdência social consiste numa espécie de seguro garantido ao servidor efetivo em casos específicos e estabelecidos por lei, em relação aos benefícios permanentes e temporários.
O que é Previdência Social?
Previdência Social é o seguro do servidor efetivo, que garante sua renda para seu sustento e de sua família, por ocasião de sua inatividade, em casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice.
Em 12 de novembro de 2019, por meio da E.C. 103/2019, em seu Art. 9º, §2º, os benefícios previdenciários de: salário-família, salário-maternidade, auxílio-doença e auxílio-reclusão deixaram de ser responsabilidade financeira do RPPS, sendo este limitado a aposentadoria e pensões apenas.
Veja na íntegra: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc103.htm
Qual a diferença entre RGPS e RPPS?
- O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) é voltado ao servidor público quem possui cargo efetivo no Estado, no Distrito Federal, no Município ou na União. Este regime foi estabelecido por entidades de caráter público, como fundos previdenciários e institutos de previdência. A filiação dos trabalhadores nesse caso também é obrigatória.
- O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é gerenciado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essa é a opção de filiação de todos os trabalhadores que estão ligados ao INSS através da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).
O que significa RPPS?
RPPS significa “Regime Próprio de Previdência Social”. É o sistema de previdência específico de cada ente federativo, que assegura os benefícios de aposentadoria e pensão por morte dos seus segurados e dependentes, ou seja, dos servidores titulares de cargo efetivo e de seus beneficiários.
O que se entende por recursos previdenciários?
São todos os recursos provenientes da contribuição dos segurados e do respectivo ente federativo e ainda quaisquer valores, rendimentos, bens e ativos vinculados ao RPPS ou ao fundo de previdência.
Quem são os segurados do RPPS?
São vinculados ao RPPS somente os servidores efetivos ativos e inativos dos órgãos da administração direta, indireta, que contribuem regularmente para o regime próprio.
Quem são os beneficiarios dependentes?
São considerados dependentes do segurado:
- O cônjuge, a companheira, o companheiro, e o filho não emancipado, de qualquer condição, desde que não tenha atingido a maioridade civil ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;
- Os pais; e
- O irmão não emancipado, de qualquer condição, desde que não tenha atingido a maioridade civil ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.
Pode ocorrer a perda da qualidade de dependente ?
Sim. Conforme os casos a seguir:
- Para os cônjuges, pela separação judicial ou divórcio, pela anulação do casamento, pelo óbito ou por sentença judicial transitada em julgado;
- Para a companheira ou companheiro, pela cessação da união estável com o segurado ou segurada;
- Para o filho e o irmão, de qualquer condição, ao atingirem a maioridade civil, salvo se inválidos, desde que a invalidez tenha ocorrido antes:
- de atingirem a maioridade civil;
- do casamento;
- da constituição de estabelecimento civil ou comercial ou da existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria; ou
- da concessão de emancipação, pelos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; e
-
Para os dependentes em geral:
- pelo matrimônio e pela nova união estável;
- pela cessação da invalidez;
- pelo falecimento.
Como deve ser a gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social?
O RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios será administrado por unidade gestora única integrante da estrutura da Administração Pública de cada ente federativo, que tenha por finalidade a sua administração, gerenciamento e operacionalização, incluindo a arrecadação e gestão de recursos e fundos previdenciários, a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios. Garantirá, ainda, a participação dos segurados nos colegiados e instâncias de decisão em que os seus interesses sejam objetos de discussão e deliberação, cabendo-lhes acompanhar e fiscalizar sua administração. A Unidade Gestora pode ser uma entidade autárquica ou um Fundo.
Quais são os conselhos e comitê de investimento do RPPS?
- Conselho de Administração/Curador: É o órgão de normatização e deliberação. Composto por um número que costuma variar, geralmente, entre cinco e nove representantes, cuja indicação é distribuída entre servidores do Executivo, servidores Legislativo, e servidores inativos.
- Conselho Fiscal: É o órgão consultivo, de fiscalização e controle interno. Em geral tem três membros, indicados pelo Prefeito ou eleitos pelos servidores.
- Comitê de Investimento: é o órgão responsável pela análise, acompanhamento e realização de aplicação financeiras de acordo com a Resolução nº 3.922 de 25 de novembro de 2010, do Conselho Monetário Nacional, bem como suas alterações.
O que é o Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP?
O Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP, instituído pelo Decreto nº 3.788, de 11 de abril de 2001, é o documento que atesta a adequação do regime de previdência social de Estado, Distrito Federal ou de Município ao disposto na Lei nº 9.717/98, na Lei nº 10.887/2004 e na Portaria MPS nº 402/2008, de acordo com os critérios definidos em norma específica.
Qual é o Órgão responsável pela emissão do CRP?
A Secretaria de Políticas de Previdência Social – SPS mantém o Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social – CADPREV para fins de emissão do CRP. No CADPREV constam os dados de todos os regimes próprios de previdência social existentes no Brasil, bem como o registro de eventuais inobservâncias e descumprimentos da legislação que rege esses regimes.
Qual é o prazo de validade do CRP ?
O CRP conterá numeração única e terá validade de cento e oitenta dias a contar da data de sua emissão.
O que é Previdência Complementar?
O Regime de Previdência Complementar é a contribuição em que o servidor efetivo realiza diretamente com uma Instituição Financeira de Regime aberto para complementar sua aposentadoria que desta obtiver direito.
Após a Emenda Constitucional n° 103 de 19 de novembro de 2019, o prazo para a criação de Lei e implementação encerra-se em novembro deste ano de 2021.
O servidor realizará a contratação diretamente com o Banco e o Patrocinador. Conforme opções e escolha de plano e condições, terá sua contribuição realizada a parte, não confundindo com o Mutumprev.
Saiba mais em: http://sa.previdencia.gov.br/site/2020/02/guiaentesfederativos20.02.pdf
Atualizado em 05/2022