Aposentadoria - Deficiência
Benefício concedido ao segurado com deficiência.
Deficiência Grave:
- 20 anos de contribuição (mulher)
- 25 anos de contribuição (homem)
Deficiência Moderada:
- 24 anos de contribuição (mulher)
- 29 anos de contribuição (homem)
Deficiência leve:
- 28 anos de contribuição (mulher)
- 33 anos de contribuição (homem)
Acesse: Art. 15 - L.C. 242/2022