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Perguntas Frequentes



O que é Seguridade Social?

A Seguridade Social (ou segurança social) age como um sistema de proteção social, assegurando às pessoas alguns direitos básicos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Aliás, estes são considerados os três pilares fundamentais da seguridade social, de acordo com a Constituição Federal Brasileira. A previdência social é um dos pilares da seguridade social. Assim, a previdência social consiste numa espécie de seguro garantido ao servidor efetivo em casos específicos e estabelecidos por lei, em relação aos benefícios permanentes e temporários.

O que é Previdência Social?

Previdência Social é o seguro do servidor efetivo, que garante sua renda para seu sustento e de sua família, por ocasião de sua inatividade, em casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice. 

Em 12 de novembro de 2019, por meio da E.C. 103/2019, em seu Art. 9º, §2º, os benefícios previdenciários de: salário-família, salário-maternidade, auxílio-doença e auxílio-reclusão deixaram de ser responsabilidade financeira do RPPS, sendo este limitado apenas a aposentadoria e pensões.

Veja na íntegra:  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc103.htm

Qual a diferença entre RGPS e RPPS?

  • O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) é voltado ao servidor público quem possui cargo efetivo no Estado, no Distrito Federal, no Município ou na União. Este regime foi estabelecido por entidades de caráter público, como fundos previdenciários e institutos de previdência. A filiação dos trabalhadores nesse caso também é obrigatória.
  • O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é gerenciado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essa é a opção de filiação de todos os trabalhadores que estão ligados ao INSS através da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).

O que significa RPPS? 

RPPS significa “Regime Próprio de Previdência Social”. É o sistema de previdência específico de cada ente federativo, que assegura os benefícios de aposentadoria e pensão por morte dos seus segurados e dependentes, ou seja, dos servidores titulares de cargo efetivo e de seus beneficiários.

O que se entende por Recursos Previdenciários? 

São todos os recursos provenientes da contribuição dos segurados e do respectivo ente federativo e ainda quaisquer valores, rendimentos, bens e ativos vinculados ao RPPS ou ao fundo de previdência.

Quem são os segurados do RPPS? 

São vinculados ao RPPS somente os servidores efetivos ativos e inativos dos órgãos da administração direta, indireta, que contribuem regularmente para o regime próprio.

Quem são os beneficiários dependentes? 

São considerados dependentes do segurado:

  • O cônjuge, a companheira, o companheiro, e o filho não emancipado, de qualquer condição, desde que não tenha atingido 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;
  • Os pais; e
  • O irmão não emancipado, de qualquer condição, desde que não tenha atingido 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.

Pode ocorrer a perda da qualidade de dependente ?

Sim. Conforme os casos a seguir:

  • Para os cônjuges, pela separação judicial ou divórcio, pela anulação do casamento, pelo óbito ou por sentença judicial transitada em julgado;
  • Para a companheira ou companheiro, pela cessação da união estável com o segurado ou segurada;
  • Para o filho e o irmão, de qualquer condição, ao atingirem a maioridade civil, salvo se inválidos, desde que a invalidez tenha ocorrido antes:
  1. de atingirem 21 anos;
  2. do casamento;
  3. da constituição de estabelecimento civil ou comercial ou da existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria; ou
  4. da concessão de emancipação, pelos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos.
  • Para os dependentes em geral: 

  1. pelo matrimônio e pela nova união estável;
  2. pela cessação da invalidez;
  3. pelo falecimento.

Como deve ser a gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social? 

O RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios será administrado por unidade gestora única integrante da estrutura da Administração Pública de cada ente federativo, que tenha por finalidade a sua administração, gerenciamento e operacionalização, incluindo a arrecadação e gestão de recursos e fundos previdenciários, a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios. Garantirá, ainda, a participação dos segurados nos colegiados e instâncias de decisão em que os seus interesses sejam objetos de discussão e deliberação, cabendo-lhes acompanhar e fiscalizar sua administração. A Unidade Gestora pode ser uma entidade autárquica ou um Fundo.

Quais são os Órgãos Deliberativos do RPPS? 

  • Conselho de Administração/Curador: É o órgão de normatização e deliberação. Composto por um número que costuma variar, geralmente, entre cinco e nove representantes, cuja indicação é distribuída entre servidores do Executivo, servidores Legislativo, e servidores inativos.
  • Conselho Fiscal: É o órgão consultivo, de fiscalização e controle interno. Em geral tem três membros, indicados pelo Prefeito ou eleitos pelos servidores.
  • Comitê de Investimento: é o órgão responsável pela análise, acompanhamento e realização de aplicação financeiras de acordo com a Resolução nº 3.922 de 25 de novembro de 2010, do Conselho Monetário Nacional, bem como suas alterações.

O que é o Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP? 

O Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP, previsto no art. 9º, IV, da Lei nº 9.717 de 1998, com base no art. 167, XIII, da Constituição Federal, e emitido pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho - SEPRT/ME, conforme Decreto nº 3.788/2001, atesta se o ente federativo cumpre as regras constitucionais e legais voltadas para a gestão do seu respectivo RPPS, de modo que o Regime cumpra sua missão institucional de garantir o pagamento dos benefícios a seus segurados. 

Qual é o órgão responsável pela emissão do CRP? 

O Ministério da Previdência Social mantém o Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social – CADPREV para fins de emissão do CRP. No CADPREV constam os dados de todos os Regimes Próprios de Previdência Social existentes no Brasil, bem como o registro de eventuais inobservâncias e descumprimentos da legislação que rege esses regimes. Para consulta de CRP ou outras informações públicas disponíveis sobre os RPPS, consulte o site: https://cadprev.previdencia.gov.br/Cadprev/pages/index.xhtml,

Qual é o prazo de validade do CRP ?

O CRP conterá numeração única e terá validade de cento e oitenta dias a contar da data de sua emissão.

O que é Previdência Complementar?

O Regime de Previdência Complementar é a contribuição em que o servidor efetivo realiza diretamente com uma Instituição Financeira de Regime aberto para complementar sua aposentadoria que desta obtiver direito.

Após a Emenda Constitucional n° 103 de 19 de novembro de 2019, o prazo para a criação de Lei e implementação encerra-se em novembro deste ano de 2021.

O servidor realizará a contratação diretamente com o Banco e o Patrocinador. Conforme opções e escolha de plano e condições, terá sua contribuição realizada a parte, não confundindo com o Mutumprev.

Saiba mais em: http://sa.previdencia.gov.br/site/2020/02/guiaentesfederativos20.02.pdf

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