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Pré Aposentadoria



Orientações para Emissão da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) para Fins de Aposentadoria

Para iniciar o processo de análise de aposentadoria, o servidor público deve apresentar os documentos iniciais obrigatórios, entre os quais se destaca a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).

A emissão da CTC pode envolver um ou mais regimes de previdência, dependendo do histórico contributivo do servidor (vínculos anteriores sob o Regime Geral — INSS — ou em outros Regimes Próprios de Previdência Social — RPPS).

Exemplos práticos conforme o histórico de contribuição:

  • Exemplo 1 (Apenas RPPS): Se o servidor foi concursado exclusivamente em Regimes Próprios (estadual e/ou municipal), deverá solicitar a CTC referente a esses períodos diretamente nos respectivos órgãos de origem.

  • Exemplo 2 (Apenas INSS): Se o servidor atuou na iniciativa privada (com registro em carteira ou contribuições individuais/voluntárias) antes de assumir cargo público no Município de Nova Mutum, deverá emitir a CTC correspondente a esses períodos junto ao INSS.

  • Exemplo 3 (Misto — RPPS e INSS): Se o servidor possui períodos de contribuição tanto em RPPS quanto no INSS, deverá obter a certidão em ambos os regimes, abrangendo o tempo específico de cada vínculo.


  • Como solicitar a CTC:

    1. Regimes Próprios (RPPS) e Órgãos Estaduais/Municipais: Cada órgão possui procedimentos e canais próprios para emissão da CTC. O servidor deve consultar o setor de recursos humanos ou a previdência específica de cada vínculo anterior para conhecer o passo a passo.

    2. INSS (Regime Geral): Por ser um órgão federal, possui regras padronizadas. A solicitação da CTC do INSS pode ser feita de forma prática pelos seguintes canais:

      • Pelo aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS).

      • Pelo portal oficial na web (Meu INSS).

      • Pela Central de Atendimento Telefônico, ligando para o 135.

  • 💡 Recomendação Importante:

    É fundamental que o servidor que esteja se aproximando da elegibilidade para a aposentadoria — preferencialmente com dois anos de antecedência — inicie a organização, conferência e obtenção dos documentos com antecedência. Isso evita atrasos na concessão do benefício e permite eventuais correções de dados cadastrais ou vínculos.

Anexos 1
GUIA EMISSÃO CTC INSS.pdf
215KB
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