Para iniciar o processo de análise de aposentadoria, o servidor público deve apresentar os documentos iniciais obrigatórios, entre os quais se destaca a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).
A emissão da CTC pode envolver um ou mais regimes de previdência, dependendo do histórico contributivo do servidor (vínculos anteriores sob o Regime Geral — INSS — ou em outros Regimes Próprios de Previdência Social — RPPS).
Exemplo 1 (Apenas RPPS): Se o servidor foi concursado exclusivamente em Regimes Próprios (estadual e/ou municipal), deverá solicitar a CTC referente a esses períodos diretamente nos respectivos órgãos de origem.
Exemplo 2 (Apenas INSS): Se o servidor atuou na iniciativa privada (com registro em carteira ou contribuições individuais/voluntárias) antes de assumir cargo público no Município de Nova Mutum, deverá emitir a CTC correspondente a esses períodos junto ao INSS.
Exemplo 3 (Misto — RPPS e INSS): Se o servidor possui períodos de contribuição tanto em RPPS quanto no INSS, deverá obter a certidão em ambos os regimes, abrangendo o tempo específico de cada vínculo.
Como solicitar a CTC:
Regimes Próprios (RPPS) e Órgãos Estaduais/Municipais: Cada órgão possui procedimentos e canais próprios para emissão da CTC. O servidor deve consultar o setor de recursos humanos ou a previdência específica de cada vínculo anterior para conhecer o passo a passo.
INSS (Regime Geral): Por ser um órgão federal, possui regras padronizadas. A solicitação da CTC do INSS pode ser feita de forma prática pelos seguintes canais:
Pelo aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS).
Pelo portal oficial na web (Meu INSS).
Pela Central de Atendimento Telefônico, ligando para o 135.
É fundamental que o servidor que esteja se aproximando da elegibilidade para a aposentadoria — preferencialmente com dois anos de antecedência — inicie a organização, conferência e obtenção dos documentos com antecedência. Isso evita atrasos na concessão do benefício e permite eventuais correções de dados cadastrais ou vínculos.